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ESTATUTO

REFORMA DO ESTATUTO SINDILOJAS-BA

Art. 1 ° - O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia - (SINDILOJAS) - com sede e foro, à Rua Miguel Calmon, n° 40, Edf. Conde dos Arcos, sala 401, Comércio, na Cidade do Salvador, Estado da Bahia e constituído para fins de estudo, coordenação, projeção e representação legal da categoria na base territorial do Estado da Bahia, ressalvados os municípios onde já existem sindicatos similares organizados, com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais.

Parag.1 São enquadradas na categoria econômica dos lojistas, os estabelecimentos de tecidos, fazendas em geral, bordados, rendas, vestuários, camisaria, modas e confecções, inclusive pronta entrega no varejo, roupas feitas para homens, mulheres e crianças, cintas, soutiens, meias, luvas, leques, roupas brancas de cama, mesa e banho, mulheres e crianças, chapéus de cabeça, de sol e de chuva, artigos de adorno e acessórios, brinquedos, artigos de toalete, jóia, relógios e bijuterias, artigos de couro e de plásticos, flores e plantas, naturais e artificiais, artigos religiosos, turísticos, lembranças, artigos para fotografias, estabelecimentos fotográficos, inclusive de revelação e de locação de vídeo e fitas, equipamentos cirúrgicos e odontológicos, discos e fitas, livraria, papelaria, artigos de escritório, máquinas de escrever e de calcular, vidros e molduras, chaveiros e cutelària, bazar, móveis, artigos para caça e pesca, artigos para embalagens, artigos para piscinas, óticas e lazer, artigos de pele e congêneres, louças e vidros finos, cristais e presentes, filatelia, abajures e objetos de iluminação, bem como de modas e demais atividades do comércio varejista que não estejam organizados em sindicatos e não tenham sido relacionados.

Parag. 2º - O enquadramento das atividades comerciais detalhadas no parágrafo 1º, está ratificada e consolidada, por já serem filiadas a este Sindicato, como associados integrantes de todos os ramos lojistas nele especificados, independentemente de estarem constituídos com características de micro, pequenas, médias ou grandes empresas.

Art. 2º São prerrogativas do Sindicato:
a) Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria dos Lojistas;
b) Celebrar Convenções e Contratos Coletivos de Trabalho;
c) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
d) Colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a categoria;
e) Estabelecer contribuições e fixar mensalidades a todos aqueles que utilizarem categoria representada;
f) Criar Delegacias Regionais

Art. 3° - São deveres do Sindicato:
a) Colaborar com o Poder Público na procura de soluções para os conflitos e necessidades do segmento lojista;
b) Promover a conciliação nos Dissídios de Trabalho.

Art. 4° - São condições para funcionamento do Sindicato:
a) Observância das Leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
b) Abstenção de qualquer propaganda de doutrinas incompatíveis com as instituições e os interesses nacionais;
c) O impedimento de acumulação por qualquer de seus membros no exercício de cargo eletivo, com emprego remunerado pelo Sindicato ou por Entidade de grau superior;
d) Garantir o acesso aos membros do segmento lojista, das fichas, cadastrais de qualquer associado, cujo padrão será definido pela diretoria.
e) Gratuidade do exercício dos cargos eletivos;
f) Abstenção de qualquer atividade imprópria às suas finalidades.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 5º - A toda firma ou empresa que participe da atividade econômica de lojista, assiste o direito de ser admitido no Sindicato, satisfeitas as exigências do presente Estatuto.

Art. 6º - O associado poderá recorrer no prazo de 10 (DEZ) dias para a Assembléia Geral, de todo ato letivo de direito ou contrario a este Estatuto, praticado pela Diretoria ou qualquer de seus representantes.

Art. 7° - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da cate econômica, exceto nos casos de aposentadoria, circunstancia que constituirá impedimen1 exercício de cargo de diretoria.

Art. 8° - São deveres dos associados:
a) Pagar pontualmente as mensalidades e contribuições, no valor que for fixado pela diretoria;
c) Comparecer às Assembléias Gerais e acatar as suas decisões;
c) Respeitar a Lei e as autoridades constituídas;
d) Cumprir e respeitar o presente Estatuto.

Art. 9° - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão ou eliminação do quadro social.

Parag.1º Serão suspensos os direitos dos associados:
a) Que não comparecerem a 3 (TRÊS) reuniões de Assembléias Gerais consecutivas, sem justa causa;
b) Que desrespeitarem a Assembléia Geral, a Direto ria ou os Estatutos.

Parag. 2º Serão eliminados do quadro social os associados:
a) Que por si ou seus representantes, manifestarem espírito de discórdia, constituindo-se em elemento nocivo à convivência social, ou praticarem falta contra o patrimônio moral ou material do Sindicato;
b) Que sem motivo justificado, atrasar em mais de 3 (TRES) meses, o pagamento das mensalidades.

Parag. 3º
As penalidades serão impostas pela Diretoria, inclusive o prazo de suspensão, prevista no parágrafo 1º, desse artigo.

Parág. 4º
A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá preceder à ciência do associado, que poderá aduzir por escrito a sua defesa no prazo de 10 (DEZ) dias, contados do recebimento da notificação.

Parag. 5º
Da penalidade imposta caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 10 (DEZ) dias.

Parag. 6º
A simples manifestação da maioria não basta para aplicação da penalidade, a qual, só terá cabimento nos casos previstos nos Estatutos;

Parag. 7°
O associado eliminado do quadro social, poderá reingressar no Sindicato, desde que se reabilite a juízo da Assembléia Geral ou liquide seu débito, quando se tratar de atraso de pagamento.

DO PROCESSO ELEITORAL 

Art. 10° - A eleição para renovação da Diretoria e do Conselho Fiscal, Conselho de Representante, será realizada entre 60 (SESSENTA) e 45 (QUARENTA E CINCO) dias da data de expiração dos mandatos a serem sucedidos.

Parag. 1° O Presidente do Sindicato ou seu substituto legaL mandará publicar, em jornal de circulação local, Edital de Convocação das eleições até 15 (QUINZE) dias antes da data prevista para sua realização, que indicará os componentes da mesa receptora e apuradora dos votos, bem como, dia, hora e local em que ocorrerão a votação e apuração.

Parag. 2° Cópia de Edital será afixada na sede do Sindicato.

Parag. 3° A critério da Diretoria, poderá ser criada urna itinerante ou seções de votação, para facilitar o exercício do voto.

Parag. 4° O voto é secreto, pessoal e obrigatório.

Parag. 5º A apuração será realizada na sede do Sindicato, logo que encerrado os trabalhos de recepção de votos, sendo declarado eleito, a que obtiver a maioria dos votos.

I As chapas concorrentes à eleição deverão ser inscritas no prazo de 5 (CINCO) dias da publicação do Edital, através petição subscrita por qualquer de seus membros, contendo a assinatura de todos os componentes, ao lado do cargo disputado.

Parag. 1º É vedado ao candidato, participar de mais de uma chapa.

Parag. 2º As chapas registradas deverão conter um percentual de renovação de, no mínimo 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), da diretoria a ser sucedida.

Parag. 3º O Presidente do Sindicato publicará Edital com a relação nominal dos candidatos disputantes para efeito de impugnação, pelo prazo de 72 (SETENTA E DUAS) horas.

Parag. 4º A diretoria do Sindicato decidirá em 48 (QUARENTA E OITO) horas, as impugnações oferecidas, cabendo recurso das decisões para a Assembléia Geral, que será convocada para o julgamento em 48 (QUARENTA E OITO) horas, em caráter irrecorrível.

Parag. 5º Mantida a impugnação, será intimado o membro subscritor da chapa para a substituição no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas, sob pena de seu indeferimento.

INC. II São inelegíveis:
a) O associado que não se fizer presente a 2/3 (DOIS TERÇOS) das ~sembléias realizadas• na gestão da Diretoria a ser sucedida
b) O associado que não esteja em dia com o pagamento das mensalidades e contribuições sindicais;
c) O associado com tempo de filiação inferior a 3 (TRES) anos, contados até a data do encerramento do prazo de inscrição de candidaturas;
d) O associado que, por qualquer, motivo esteja com seus direitos suspensos;
e) O Presidente do Sindicato que tenha exercido o mandato, por 2 (DUAS) gestões consecutivas e imediatamente anteriores à eleição. Esta inelegibilidade só alcança o cargo da Presidência.

DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO 

Art. 11° São órgãos legais do Sindicato:
a) A Assembléia Geral
c) A Diretoria
c) O Conselho Fiscal
d) O Conselho Consultivo

DA ASSEMBLÉIA GERAL 

Art.12° As Assembléias Gerais são soberanas nas soluções não contrárias às Leis vigentes e a este Estatuto; suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados, em primeira convocação, e, em segunda por maioria dos votos dos associados presentes, salvo casos previstos neste Estatuto.

Parag. único - A convocação da Assembléia Geral será feita por Edital publicado com antecedência mínima de 3 (TRES) dias, em jornal de grande circulação, na base territorial do Sindicato e afixado na sede social.

Art. 13º Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Extraordinárias, observadas as prescrições anteriores.
a) Quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou Conselho Fiscal, julgar conveniente;
b) A requerimento de pelo menos 10% (DEZ POR CENTO) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, os quais especificarão pormenorizadamente, os motivos da convocação.

Art. 14° A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos Associados, não poderá opor-se o Presidente do Sindicato, que terá de tomar providências para sua realização dentro de 5 (CINCO) dias, contados da entrada do requerimento na Secretaria.

Parag. 1° Deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma, a maioria que a promoveu;

Parag. 2° Na falta de convocação pelo Presidente, expirado o prazo marcado neste artigo, esta será feito por aqueles que dehberaram realizar a reunião.

Art. 15° As Assembléias Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos constantes do Edital de convocação.

DA DIRETORIA

Art. 16° O Sindicato será administrado por uma diretoria executiva, (com mandato de três) anos, composta de 08 (OITO) membros efetivo e (SEIS) suplentes sendo l(UM) Presidente, 1 (UM) Vice-Presidente, 1 (UM) Secretário, l(UM) Tesoureiro, 1 (UM) Diretor para Assuntos do Interior, 1 (UM) Diretor Social, 1 (UM) Diretor de Shopping Centers e 1 (UM) Diretor de áreas Comerciais, Com mandato de 3 anos.

I - Ressalvado o Presidente e o Vice-Presidente, todos os demais cargos terão suplentes, eleitos na mesma chapa da Diretoria.

Parag. 1° Diretoria compete:
a) Dirigir o Sindicato de acordo com seus Estatutos, adrninistrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados e da categoria representada;
b) Elaborar os regimentos de serviços necessários, subordinados ao Estatuto;
c) Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações das autoridades competentes, bem como o Estatuto, regimentos e resoluções próprias e das Assembléias Gerais;
d) Aplicar as penalidades previstas no Estatuto;
e) Reunir-se em sessão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria dos associados convocar.

Parag. 2° Ao Presidente compete:
a) Representar o Sindicato, em Juízo ou fora dele, perante os Órgãos Públicos ou Privados, podendo delegar poderes nos limites deste Estatuto
b) Convocar e presidir as sessões da Diretoria, assim como , convocar e instalar a Assembléia Geral;
c) Assinar as atas das sessões, orçamentos anuais e todos os papeis que dependam da sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e os da Tesouraria;
d) Coordenar as despesas que forem autorizadas, e pôr vestem nos cheques e contas a pagar, de acordo com o Tesoureiro;
e) Contratar empregados e fixar-lhes a remuneração;
t) Desempenhar, com equihbrio e isenção, o cargo para o qual foi eleito e investido;
g) Respeitar em tudo a Lei e as autoridades Constituídas;
g) Cumprir o presente Estatuto

Parag. 3° Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
Parag. 4° Ao Diretor Secretário compete;
a) Preparar a correspondência do expediente do Sindicato;
c) Ter arquivo em sua guarda;
c) Redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
d) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
e) Substituir o Presidente nos impedimentos do Vice-Presidente.

Parag. 5° Ao Diretor Tesoureiro compete:
a) Ter sob guarda e responsabilidade os valores Sindicato;
b) Assinar com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
d) Substituir o Presidente, nos impedimentos simultâneos do Vice-Presidente e do Secretário.

Parag. 6° Ao Diretor de Assuntos do Interior, compete:
a) Coordenar a criação de Delegacias Regionais, bem como , os interesses dos lojistas estabelecidos no interior do Estado.

Parag. 7° Compete ao Diretor Social:
a) Supervisionar os eventos de caráter social promovidos pelo Sindicato.

Parag. 8° Compete ao Diretor de Shopping Centers:
a) Representar os interesses das entidades perante o Sindicato.

Parag. 9° Compete ao Diretor de Áreas Comerciais:
a) Representar os interesses dos lojistas dessas áreas, perante o Sindicato.

Parag.l0° Caberá à atual Diretoria do Sindicato, fazer as adaptações nec preenchimento dos cargos estabelecidos neste Estatuto, inclusive convocando suplentes.

Parag.ll° Compete aos Diretores Suplentes
a) Substituir os Diretores Efetivos nos impedimentos dos mesmos.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 17º O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto de 3 (TRES) membros, eleitos pela Assembléia Geral e na forma deste Estatuto com igual número de Suplentes, para um mandato de três (3) anos, limitando-se a sua competência à fiscalização do gestão financeira.

PARAGRAFO ÚNICO – O parecer sobre o Balanço Financeiro e a Previsão Orçamentária e suas alterações, everá constar da “ORDEM DO DIA”, da Assembléia Geral para esse fim convocada.

DO CONSELHO CONSULTIVO 

Art. 18° O Conselho Consultivo será integrado por um representante de cada Delegacia Regional e Suplente com um mandato de três (3) anos, Shopping Centers,
Áreas de Concentração Comercial, prestando assessoria à Diretoria, em questões do Comércio lojista.

Parag. 1° Os Conselheiros serão indicados pela Diretoria e terão os seus nomes submetidos à aprovação da Assembléia Geral;

Parag. 2° O regimento do Conselho Representativo será elaborado por seus membros e aprovado pela Assembléia Geral;

Parag. 3° Os Conselheiros poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva, participar dos debates, sem terem porém direito a voto nas decisões.

DA PERDA DO MANDATO

Art. 19º Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão os mandatos nos seguintes casos:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Violação de regra expressa nesse Estatuto;
c) Por renuncia ou abandono de cargo na forma prevista no parágrafo único do Art. 25º
d) Deixarem a atividade econômica, quer por afastamento do cargo diretivo ou gerencial da empresa, quer por aposentadoria ou alienação da firma individual.

Parag. 1° Toda suspensão ou destituição de cargo eletivo, deverá ser precedido de notificação que assegure ao interessado, no prazo de 10 (DEZ) dias, o amplo direito de defesa.

Parag. 2° A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.
Art. 20° Na hipótese de perda de mandato, as substituições se farão de acordo com o que dispõe o artigo 22° e seus parágrafos.

Art. 21° A convocação dos suplentes para a Diretoria ou Conselho Fiscal, será de competência do Presidente em exercício e obedecerá ao disposto no Artigo 16°.

Art. 22º Havendo renuncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, serão convocados os seus substitutos legais, na forma desse Estatuto, ou, quando for o caso, os respectivos suplentes.

Parág. 1° As renúncias serão comunicadas, por escrito, com firmas reconhecidas, ao Presidente do Sindicato.

Parág. 2° Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será notificada, igualmente por escrito e com firma reconhecida, ao seu substituto legal, que dentro de 48 (QUARENTA E OITO) horas, reunirá a Diretoria, para dar ciência do ocorrido.

Art. 23° Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal e, se não houver suplentes, o Presidente, ainda que renunciatário, convocará a Assembléia Geral, a fim de que esta constitua uma Junta Governativa Provisória.

Art. 24° A Junta Govemativa Provisória, constituída de 3 (TRES) membros e nos termos do artigo anterior, procederá as diligencias necessárias para a realização, no prazo de 90 NOVENTA) dias, a novas eleições para a investidura dos cargos vagos.

Art. 25° Nos casos de abandono de cargo, processar-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo entretanto, o membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração ou representação sindical, durante 5 (CINCO) anos.

PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 3 (TRES) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

Art. 26° Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade dos artigos 21° e 22°.

GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO 

Art. 27° A gestão financeira compete à Diretoria, sendo o Presidente o seu executor, cabendo a fiscalização orçamentária ao Conselho Fiscal.

Parág. 1° As contas serão prestadas anualmente, pela Diretoria à Assembléia Geral, que as julgará, após parecer do Conselho Fiscal.

Parág. 2° Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas da gestão, levantando, por contabilista legalmente habilitado, os balanços de Receita e Despesa apresentando relatório fiscal que terá, além da assinatura do referido profissional contabilista, as do Presidente e do Diretor Tesoureiro.

PATRIMÔNIO DO SINDICATO 

Art. 28° Constitui Patrimônio do Sindicato:
a) As contribuições e tributos daqueles que participam da categoria representada, nos termos da Alínea e do Artigo 2º desse Estatuto, em harmonia ao preceito do Inciso IV do Artigo 8º da Constituição Federal.
b) As mensalidades dos associados.
c) As doações e legados.
d) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas.
e) As multas e outras rendas eventuais.


Art. 29° As despesas do Sindicato ocorrerão pelas rubricas previstas nas resoluções vigentes.

Art. 30° Compete à Diretoria a Administração do Patrimônio do Sindicato, constituído pela totalidade dos seus bens.

Art. 31° Os bens imóveis, de propriedade do Sindicato, só poderão ser alienados ou adquiridos, após prévia autorização da Assembléia Geral, por maioria absoluta de votos

Parág. l° No caso de não ser obtido o "quorum" estabelecido, a matéria poderá ser discutida em nova Assembléia Geral, após o transcurso de 10 (DEZ) dias da primeira convocação.

Parág. 2° A venda do imóvel será efetuada pelo Presidente do Sindicato, assessorado pelo Diretor Tesoureiro, após a decisão da Assembléia Geral, que fixará os parâmetros da transação.

Art. 32° No caso de dissolução do Sindicato, o que se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim convocada e com presença mínima de 2/3 (DOIS TERÇOS) dos associados quites , o remanescente do seu patrimônio, pagas as dividas legitimas de sua responsabilidade, será
doado a Instituição de Caridade de reconhecida Benemerência.

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 33° Serão tomadas por escrutínio secreto, as deliberações da Assembléia
aos seguintes assuntos:
a) Eleição de associado para representação da respectiva categoria:
b) Aplicação do Patrimônio:
c) Julgamento dos atos da Diretoria, relativas às penalidades impostas aos associados.

Art. 34º A aceitação dos cargos de Presidente, Secretario e Tesoureiro em Diretoria do Sindicato, importará no compromisso de residir na localidade onde o mesmo estiver sediado.

Art 35º Serão nulos de pleno direito os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Lei e nesse Estatuto.

Art. 36º Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oportuno, criará delegacias para melhor proteção dos seus associados e da categoria que representa.

Art. 36° Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oportuno, criará delegacias para melhor proteção dos seus associados e da categoria que representa.

Art. 37° Esse Estatuto somente poderá ser reformado por Assembléia Geral, especificamente convocada para tal fim, por maioria absoluta de seus associados.

Art. 38° O presente Estatuto terá vigência, após o seu registro nos Órgãos Competentes.





 
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