| REFORMA
DO ESTATUTO SINDILOJAS-BA |
Art.
1 ° - O Sindicato dos Lojistas do Comércio
do Estado da Bahia - (SINDILOJAS) - com sede e foro, à
Rua Miguel Calmon, n° 40, Edf. Conde dos Arcos, sala 401,
Comércio, na Cidade do Salvador, Estado da Bahia e constituído
para fins de estudo, coordenação, projeção
e representação legal da categoria na base territorial
do Estado da Bahia, ressalvados os municípios onde já
existem sindicatos similares organizados, com o intuito de colaboração
com os poderes públicos e as demais associações
no sentido de solidariedade social e da sua subordinação
aos interesses nacionais.
Parag.1 São enquadradas na categoria econômica
dos lojistas, os estabelecimentos de tecidos, fazendas em geral,
bordados, rendas, vestuários, camisaria, modas e confecções,
inclusive pronta entrega no varejo, roupas feitas para homens,
mulheres e crianças, cintas, soutiens, meias, luvas, leques,
roupas brancas de cama, mesa e banho, mulheres e crianças,
chapéus de cabeça, de sol e de chuva, artigos de
adorno e acessórios, brinquedos, artigos de toalete, jóia,
relógios e bijuterias, artigos de couro e de plásticos,
flores e plantas, naturais e artificiais, artigos religiosos,
turísticos, lembranças, artigos para fotografias,
estabelecimentos fotográficos, inclusive de revelação
e de locação de vídeo e fitas, equipamentos
cirúrgicos e odontológicos, discos e fitas, livraria,
papelaria, artigos de escritório, máquinas de escrever
e de calcular, vidros e molduras, chaveiros e cutelària,
bazar, móveis, artigos para caça e pesca, artigos
para embalagens, artigos para piscinas, óticas e lazer,
artigos de pele e congêneres, louças e vidros finos,
cristais e presentes, filatelia, abajures e objetos de iluminação,
bem como de modas e demais atividades do comércio varejista
que não estejam organizados em sindicatos e não
tenham sido relacionados.
Parag.
2º - O enquadramento das atividades comerciais detalhadas
no parágrafo 1º, está ratificada e consolidada,
por já serem filiadas a este Sindicato, como associados
integrantes de todos os ramos lojistas nele especificados, independentemente
de estarem constituídos com características de micro,
pequenas, médias ou grandes empresas.
Art.
2º São prerrogativas do Sindicato:
a)
Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias,
os interesses gerais da categoria dos Lojistas;
b) Celebrar Convenções e Contratos Coletivos de
Trabalho;
c) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
d) Colaborar com o Poder Público, como órgão
técnico e consultivo, no estudo e solução
dos problemas que se relacionem com a categoria;
e) Estabelecer contribuições e fixar mensalidades
a todos aqueles que utilizarem categoria representada;
f) Criar Delegacias Regionais
Art.
3° - São deveres do Sindicato:
a)
Colaborar com o Poder Público na procura de soluções
para os conflitos e necessidades do segmento lojista;
b) Promover a conciliação nos Dissídios de
Trabalho.
Art.
4° - São condições para funcionamento
do Sindicato:
a)
Observância das Leis e dos princípios de moral e
compreensão dos deveres cívicos;
b) Abstenção de qualquer propaganda de doutrinas
incompatíveis com as instituições e os interesses
nacionais;
c) O impedimento de acumulação por qualquer de seus
membros no exercício de cargo eletivo, com emprego remunerado
pelo Sindicato ou por Entidade de grau superior;
d) Garantir o acesso aos membros do segmento lojista, das fichas,
cadastrais de qualquer associado, cujo padrão será
definido pela diretoria.
e) Gratuidade do exercício dos cargos eletivos;
f) Abstenção de qualquer atividade imprópria
às suas finalidades.
| DOS
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS |
Art.
5º - A toda firma ou empresa que participe da atividade
econômica de lojista, assiste o direito de ser admitido
no Sindicato, satisfeitas as exigências do presente Estatuto.
Art.
6º - O associado poderá recorrer no prazo
de 10 (DEZ) dias para a Assembléia Geral, de todo ato letivo
de direito ou contrario a este Estatuto, praticado pela Diretoria
ou qualquer de seus representantes.
Art.
7° - Perderá seus direitos o associado que,
por qualquer motivo, deixar o exercício da cate econômica,
exceto nos casos de aposentadoria, circunstancia que constituirá
impedimen1 exercício de cargo de diretoria.
Art.
8° - São deveres dos associados:
a)
Pagar pontualmente as mensalidades e contribuições,
no valor que for fixado pela diretoria;
c)
Comparecer às Assembléias Gerais e acatar as suas
decisões;
c)
Respeitar a Lei e as autoridades constituídas;
d)
Cumprir e respeitar o presente Estatuto.
Art. 9° - Os associados estão sujeitos
às penalidades de suspensão ou eliminação
do quadro social.
Parag.1º
Serão suspensos os direitos dos associados:
a) Que não comparecerem a 3 (TRÊS) reuniões
de Assembléias Gerais consecutivas, sem justa causa;
b)
Que desrespeitarem a Assembléia Geral, a Direto ria ou
os Estatutos.
Parag. 2º Serão eliminados do quadro
social os associados:
a)
Que por si ou seus representantes, manifestarem espírito
de discórdia, constituindo-se em elemento nocivo à
convivência social, ou praticarem falta contra o patrimônio
moral ou material do Sindicato;
b)
Que sem motivo justificado, atrasar em mais de 3 (TRES) meses,
o pagamento das mensalidades.
Parag. 3º As penalidades serão impostas pela
Diretoria, inclusive o prazo de suspensão, prevista no
parágrafo 1º, desse artigo.
Parág. 4º A aplicação das penalidades,
sob pena de nulidade, deverá preceder à ciência
do associado, que poderá aduzir por escrito a sua defesa
no prazo de 10 (DEZ) dias, contados do recebimento da notificação.
Parag. 5º Da penalidade imposta caberá recurso
à Assembléia Geral, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Parag. 6º A simples manifestação da
maioria não basta para aplicação da penalidade,
a qual, só terá cabimento nos casos previstos nos
Estatutos;
Parag. 7° O associado eliminado do quadro social,
poderá reingressar no Sindicato, desde que se reabilite
a juízo da Assembléia Geral ou liquide seu débito,
quando se tratar de atraso de pagamento.
Art.
10° - A eleição para renovação
da Diretoria e do Conselho Fiscal, Conselho de Representante,
será realizada entre 60 (SESSENTA) e 45 (QUARENTA E CINCO)
dias da data de expiração dos mandatos a serem sucedidos.
Parag.
1° O Presidente do Sindicato ou seu substituto legaL
mandará publicar, em jornal de circulação
local, Edital de Convocação das eleições
até 15 (QUINZE) dias antes da data prevista para sua realização,
que indicará os componentes da mesa receptora e apuradora
dos votos, bem como, dia, hora e local em que ocorrerão
a votação e apuração.
Parag.
2° Cópia de Edital será afixada na
sede do Sindicato.
Parag.
3° A critério da Diretoria, poderá
ser criada urna itinerante ou seções de votação,
para facilitar o exercício do voto.
Parag.
4° O voto é secreto, pessoal e obrigatório.
Parag.
5º A apuração será realizada
na sede do Sindicato, logo que encerrado os trabalhos de recepção
de votos, sendo declarado eleito, a que obtiver a maioria dos
votos.
I
As chapas concorrentes à eleição deverão
ser inscritas no prazo de 5 (CINCO) dias da publicação
do Edital, através petição subscrita por
qualquer de seus membros, contendo a assinatura de todos os componentes,
ao lado do cargo disputado.
Parag.
1º É vedado ao candidato, participar de mais
de uma chapa.
Parag.
2º As chapas registradas deverão conter um
percentual de renovação de, no mínimo 25%
(VINTE E CINCO POR CENTO), da diretoria a ser sucedida.
Parag.
3º O Presidente do Sindicato publicará Edital
com a relação nominal dos candidatos disputantes
para efeito de impugnação, pelo prazo de 72 (SETENTA
E DUAS) horas.
Parag.
4º A diretoria do Sindicato decidirá em 48
(QUARENTA E OITO) horas, as impugnações oferecidas,
cabendo recurso das decisões para a Assembléia Geral,
que será convocada para o julgamento em 48 (QUARENTA E
OITO) horas, em caráter irrecorrível.
Parag.
5º Mantida a impugnação, será
intimado o membro subscritor da chapa para a substituição
no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas, sob pena de seu indeferimento.
INC. II São inelegíveis:
a)
O associado que não se fizer presente a 2/3 (DOIS TERÇOS)
das ~sembléias realizadas• na gestão da Diretoria
a ser sucedida
b)
O associado que não esteja em dia com o pagamento das mensalidades
e contribuições sindicais;
c)
O associado com tempo de filiação inferior a 3 (TRES)
anos, contados até a data do encerramento do prazo de inscrição
de candidaturas;
d)
O associado que, por qualquer, motivo esteja com seus direitos
suspensos;
e)
O Presidente do Sindicato que tenha exercido o mandato, por 2
(DUAS) gestões consecutivas e imediatamente anteriores
à eleição. Esta inelegibilidade só
alcança o cargo da Presidência.
| DA
ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO |
Art.
11° São órgãos legais do Sindicato:
a)
A Assembléia Geral
c)
A Diretoria
c)
O Conselho Fiscal
d) O Conselho Consultivo
Art.12° As Assembléias
Gerais são soberanas nas soluções não
contrárias às Leis vigentes e a este Estatuto; suas
deliberações serão tomadas por maioria absoluta
de votos em relação ao total dos associados, em
primeira convocação, e, em segunda por maioria dos
votos dos associados presentes, salvo casos previstos neste Estatuto.
Parag.
único - A convocação da Assembléia
Geral será feita por Edital publicado com antecedência
mínima de 3 (TRES) dias, em jornal de grande circulação,
na base territorial do Sindicato e afixado na sede social.
Art.
13º Realizar-se-ão as Assembléias
Gerais Extraordinárias, observadas as prescrições
anteriores.
a)
Quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou Conselho Fiscal,
julgar conveniente;
b)
A requerimento de pelo menos 10% (DEZ POR CENTO) dos associados
em pleno gozo de seus direitos estatutários, os quais especificarão
pormenorizadamente, os motivos da convocação.
Art.
14° A convocação da Assembléia
Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria,
pelo Conselho Fiscal ou pelos Associados, não poderá
opor-se o Presidente do Sindicato, que terá de tomar providências
para sua realização dentro de 5 (CINCO) dias, contados
da entrada do requerimento na Secretaria.
Parag.
1° Deverá comparecer à respectiva reunião,
sob pena de nulidade da mesma, a maioria que a promoveu;
Parag.
2° Na falta de convocação pelo Presidente,
expirado o prazo marcado neste artigo, esta será feito
por aqueles que dehberaram realizar a reunião.
Art.
15° As Assembléias Extraordinárias
só poderão tratar dos assuntos constantes do Edital
de convocação.
Art. 16° O Sindicato será
administrado por uma diretoria executiva, (com mandato de três)
anos, composta de 08 (OITO) membros efetivo e (SEIS) suplentes
sendo l(UM) Presidente, 1 (UM) Vice-Presidente, 1 (UM) Secretário,
l(UM) Tesoureiro, 1 (UM) Diretor para Assuntos do Interior, 1
(UM) Diretor Social, 1 (UM) Diretor de Shopping Centers e 1 (UM)
Diretor de áreas Comerciais, Com mandato de 3 anos.
I
- Ressalvado o Presidente e o Vice-Presidente, todos os demais
cargos terão suplentes, eleitos na mesma chapa da Diretoria.
Parag.
1° Diretoria compete:
a)
Dirigir o Sindicato de acordo com seus Estatutos, adrninistrar
o patrimônio social e promover o bem geral dos associados
e da categoria representada;
b)
Elaborar os regimentos de serviços necessários,
subordinados ao Estatuto;
c)
Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor e as determinações
das autoridades competentes, bem como o Estatuto, regimentos e
resoluções próprias e das Assembléias
Gerais;
d)
Aplicar as penalidades previstas no Estatuto;
e)
Reunir-se em sessão, ordinariamente, uma vez por mês
e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria dos
associados convocar.
Parag.
2° Ao Presidente compete:
a)
Representar o Sindicato, em Juízo ou fora dele, perante
os Órgãos Públicos ou Privados, podendo delegar
poderes nos limites deste Estatuto
b)
Convocar e presidir as sessões da Diretoria, assim como
, convocar e instalar a Assembléia Geral;
c)
Assinar as atas das sessões, orçamentos anuais e
todos os papeis que dependam da sua assinatura, bem como rubricar
os livros da Secretaria e os da Tesouraria;
d)
Coordenar as despesas que forem autorizadas, e pôr vestem
nos cheques e contas a pagar, de acordo com o Tesoureiro;
e)
Contratar empregados e fixar-lhes a remuneração;
t)
Desempenhar, com equihbrio e isenção, o cargo para
o qual foi eleito e investido;
g)
Respeitar em tudo a Lei e as autoridades Constituídas;
g)
Cumprir o presente Estatuto
Parag.
3° Ao Vice-Presidente compete:
a)
Substituir o Presidente em seus impedimentos;
Parag.
4° Ao Diretor Secretário compete;
a)
Preparar a correspondência do expediente do Sindicato;
c)
Ter arquivo em sua guarda;
c)
Redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias
Gerais;
d)
Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
e)
Substituir o Presidente nos impedimentos do Vice-Presidente.
Parag. 5° Ao Diretor Tesoureiro compete:
a) Ter sob guarda e responsabilidade os valores Sindicato;
b) Assinar com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos
e recebimentos autorizados;
c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;
d) Substituir o Presidente, nos impedimentos simultâneos
do Vice-Presidente e do Secretário.
Parag. 6° Ao Diretor de Assuntos do Interior,
compete:
a) Coordenar a criação de Delegacias Regionais,
bem como , os interesses dos lojistas estabelecidos no interior
do Estado.
Parag. 7° Compete ao Diretor Social:
a)
Supervisionar os eventos de caráter social promovidos pelo
Sindicato.
Parag.
8° Compete ao Diretor de Shopping Centers:
a)
Representar os interesses das entidades perante o Sindicato.
Parag.
9° Compete ao Diretor de Áreas Comerciais:
a) Representar os interesses dos lojistas dessas áreas,
perante o Sindicato.
Parag.l0°
Caberá à atual Diretoria do Sindicato, fazer as
adaptações nec preenchimento dos cargos estabelecidos
neste Estatuto, inclusive convocando suplentes.
Parag.ll°
Compete aos Diretores Suplentes
a)
Substituir os Diretores Efetivos nos impedimentos dos mesmos.
Art. 17º O Sindicato terá um Conselho
Fiscal composto de 3 (TRES) membros, eleitos pela Assembléia
Geral e na forma deste Estatuto com igual número de Suplentes,
para um mandato de três (3) anos, limitando-se a sua competência
à fiscalização do gestão financeira.
PARAGRAFO ÚNICO – O parecer sobre
o Balanço Financeiro e a Previsão Orçamentária
e suas alterações, everá constar da “ORDEM
DO DIA”, da Assembléia Geral para esse fim convocada.
Art. 18° O Conselho Consultivo será
integrado por um representante de cada Delegacia Regional e Suplente
com um mandato de três (3) anos, Shopping Centers,
Áreas de Concentração Comercial, prestando
assessoria à Diretoria, em questões do Comércio
lojista.
Parag. 1° Os Conselheiros serão indicados
pela Diretoria e terão os seus nomes submetidos à
aprovação da Assembléia Geral;
Parag.
2° O regimento do Conselho Representativo será
elaborado por seus membros e aprovado pela Assembléia Geral;
Parag.
3° Os Conselheiros poderão participar das
reuniões da Diretoria Executiva, participar dos debates,
sem terem porém direito a voto nas decisões.
Art.
19º Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
perderão os mandatos nos seguintes casos:
a)
Malversação ou dilapidação do patrimônio
social;
b)
Violação de regra expressa nesse Estatuto;
c)
Por renuncia ou abandono de cargo na forma prevista no parágrafo
único do Art. 25º
d)
Deixarem a atividade econômica, quer por afastamento do
cargo diretivo ou gerencial da empresa, quer por aposentadoria
ou alienação da firma individual.
Parag.
1° Toda suspensão ou destituição
de cargo eletivo, deverá ser precedido de notificação
que assegure ao interessado, no prazo de 10 (DEZ) dias, o amplo
direito de defesa.
Parag.
2° A perda do mandato será declarada pela
Assembléia Geral.
Art. 20° Na hipótese de perda de mandato, as substituições
se farão de acordo com o que dispõe o artigo 22°
e seus parágrafos.
Art.
21° A convocação dos suplentes para
a Diretoria ou Conselho Fiscal, será de competência
do Presidente em exercício e obedecerá ao disposto
no Artigo 16°.
Art.
22º Havendo renuncia ou destituição
de qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, serão
convocados os seus substitutos legais, na forma desse Estatuto,
ou, quando for o caso, os respectivos suplentes.
Parág.
1° As renúncias serão comunicadas,
por escrito, com firmas reconhecidas, ao Presidente do Sindicato.
Parág.
2° Em se tratando de renúncia do Presidente
do Sindicato, será notificada, igualmente por escrito e
com firma reconhecida, ao seu substituto legal, que dentro de
48 (QUARENTA E OITO) horas, reunirá a Diretoria, para dar
ciência do ocorrido.
Art.
23° Se ocorrer a renúncia coletiva da Diretoria
e do Conselho Fiscal e, se não houver suplentes, o Presidente,
ainda que renunciatário, convocará a Assembléia
Geral, a fim de que esta constitua uma Junta Governativa Provisória.
Art.
24° A Junta Govemativa Provisória, constituída
de 3 (TRES) membros e nos termos do artigo anterior, procederá
as diligencias necessárias para a realização,
no prazo de 90 NOVENTA) dias, a novas eleições para
a investidura dos cargos vagos.
Art.
25° Nos casos de abandono de cargo, processar-se-á
na forma dos artigos anteriores, não podendo entretanto,
o membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, que houver abandonado
o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração
ou representação sindical, durante 5 (CINCO) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Considera-se abandono de cargo a ausência
não justificada a 3 (TRES) reuniões ordinárias
sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Art.
26° Ocorrendo falecimento de membro da Diretoria
ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade dos
artigos 21° e 22°.
| GESTÃO
FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO |
Art. 27° A gestão financeira compete
à Diretoria, sendo o Presidente o seu executor, cabendo
a fiscalização orçamentária ao Conselho
Fiscal.
Parág.
1° As contas serão prestadas anualmente, pela
Diretoria à Assembléia Geral, que as julgará,
após parecer do Conselho Fiscal.
Parág.
2° Ao término do mandato, a Diretoria fará
prestação de contas da gestão, levantando,
por contabilista legalmente habilitado, os balanços de
Receita e Despesa apresentando relatório fiscal que terá,
além da assinatura do referido profissional contabilista,
as do Presidente e do Diretor Tesoureiro.
Art.
28° Constitui Patrimônio do Sindicato:
a)
As contribuições e tributos daqueles que participam
da categoria representada, nos termos da Alínea e do Artigo
2º desse Estatuto, em harmonia ao preceito do Inciso IV do
Artigo 8º da Constituição Federal.
b)
As mensalidades dos associados.
c)
As doações e legados.
d)
Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidas.
e)
As multas e outras rendas eventuais.
Art. 29° As despesas do Sindicato ocorrerão
pelas rubricas previstas nas resoluções vigentes.
Art. 30° Compete à Diretoria a Administração
do Patrimônio do Sindicato, constituído pela totalidade
dos seus bens.
Art.
31° Os bens imóveis, de propriedade do Sindicato,
só poderão ser alienados ou adquiridos, após
prévia autorização da Assembléia Geral,
por maioria absoluta de votos
Parág.
l° No caso de não ser obtido o "quorum"
estabelecido, a matéria poderá ser discutida em
nova Assembléia Geral, após o transcurso de 10 (DEZ)
dias da primeira convocação.
Parág.
2° A venda do imóvel será efetuada
pelo Presidente do Sindicato, assessorado pelo Diretor Tesoureiro,
após a decisão da Assembléia Geral, que fixará
os parâmetros da transação.
Art.
32° No caso de dissolução do Sindicato,
o que se dará por deliberação expressa da
Assembléia Geral para esse fim convocada e com presença
mínima de 2/3 (DOIS TERÇOS) dos associados quites
, o remanescente do seu patrimônio, pagas as dividas legitimas
de sua responsabilidade, será
doado a Instituição de Caridade de reconhecida Benemerência.
Art.
33° Serão tomadas por escrutínio secreto,
as deliberações da Assembléia
aos seguintes assuntos:
a)
Eleição de associado para representação
da respectiva categoria:
b)
Aplicação do Patrimônio:
c)
Julgamento dos atos da Diretoria, relativas às penalidades
impostas aos associados.
Art.
34º A aceitação dos cargos de Presidente,
Secretario e Tesoureiro em Diretoria do Sindicato, importará
no compromisso de residir na localidade onde o mesmo estiver sediado.
Art
35º Serão nulos de pleno direito os atos
praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação
dos preceitos contidos na Lei e nesse Estatuto.
Art.
36º Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato,
quando julgar oportuno, criará delegacias para melhor proteção
dos seus associados e da categoria que representa.
Art.
36° Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato,
quando julgar oportuno, criará delegacias para melhor proteção
dos seus associados e da categoria que representa.
Art.
37° Esse Estatuto somente poderá ser reformado
por Assembléia Geral, especificamente convocada para tal
fim, por maioria absoluta de seus associados.
Art.
38° O presente Estatuto terá vigência,
após o seu registro nos Órgãos Competentes.